Obra resenhada: Sabino Cassese. O Estado fascista. Tradução de Felipe Pante Leme de Campos. Revisão técnica e prefácio de Fabio Gentile. Primeira Edição. São Paulo, Editora Unesp: 2026. 247 págs.
Escrito por um dos mais respeitados especialistas nos problemas do Estado, este livro é, antes de tudo, uma lição magistral de análise história e jurídico-política. Aproveitando sua ampla cultura, Cassese alerta contra o perigo de reduzir o Estado a um “mero emolduramento jurídico” (p. 134). Assim, se busca compreender a essência do Estado fascista usando juntos as ferramentas da história, das ciências sociais e do direito.
O tema foi escolhido por dois motivos: por um lado, porque geracionalmente continua havendo um desconhecimento sobre a natureza do Estado fascista e com isso uma oscilação sobre o que isso implica; por outro, porque isso fomentou seu “mito” que permanece na vida pública italiana. Sempre que há uma discussão sobre fortalecer o Poder Executivo, na verdade, as preocupações ressurgem na Itália como se viu há pouco, em março passado, no intento do referendo de reforma do Poder Judiciário, pois há sombra de “se querer fazer reviver” o Estado fascista (p. 25).
Para entender o que era o Estado Fascista, Cassese se detém antes de tudo na exposição “As persistências” (primeiro subcapítulo com esse título no primeiro capítulo “Os predicados essenciais do Estado no período fascista”, que compõem a primeira parte “Que tipo de Estado era o Estado fascista?”), ou seja, nos fatores de continuidade com o Estado (1861-1922), inclusive liberal (1900-1922). Após essa verificação, ele foca na legislação fascista, observando que motivos político-ideológicos certamente podem ser traçados nela, mas também há um componente racionalizador evidente, por exemplo, na lei bancária de 1936 e no Instituto para a Reconstrução Industrial (IRI). Ilustrando a “constituição material” (p. 41) do fascismo, Cassese destaca o paradoxo de um Estado que, apesar de ser de um partido único e rigidamente unitário, iniciou um processo de “pluralização” (o quarto subcapítulo) ou “entificação” (p. 37) que levou ao nascimento de órgãos como o Instituto da União Cinematográfica Educativa (Luce) – Istituto Luce, acrónimo de L’Unione Cinematografica Educativa, a Azienda Generale Italiana Petroli (Agip) e a Azienda Nazionale Autonoma delle Strade (ANAS) – sucessora da Companhia Estatal Autônoma de Estradas (Azienda Autonoma Statale della Strada – AASS). Observando que muitas instituições nascidas na era fascista seguiram mesmo após a Segunda Guerra Mundial, ele trata do problema do legado que os vinte anos de fascismo deixaram para a república e a democracia. Em sua opinião, compartilhada, esse legado produziu sérias anomalias: uma enorme “esfera pública”; um Estado, “produtor de serviços e bens”, presente em muitas áreas da vida dos cidadãos; e, finalmente, uma administração pública que “legisla, julga, administra” (p. 47). Levando em conta esse processo histórico de continuidade, Cassese expõe que a ideia do fascismo como “parêntese” é errada (ibidem), já que o Estado fascista era, pelo contrário, uma “ponte” (p. 110). Isso não significa, no entanto, que o Estado fascista não tivesse suas próprias peculiaridades, reconhecíveis em pelo menos três áreas. A primeira diz respeito à representação. Após a introdução dos plebiscitos, o regime deu vida, com a criação da Câmara dos Fascis e das Corporações em 1939, a uma “órgãos representativos, mas não eletivos” (p. 71). A segunda novidade foi a integração do Partido Nacional Fascista (PNF) ao Estado. A terceira, por fim, foi o corporativismo. Em aberta discordância com a literatura que descarta o corporativismo tratando-o como uma “farsa” (p. 195), Cassese escreve que esse edifício “não ficou sem efeitos” (p. 221). Por meio das guildas, o fascismo conseguiu trazer ordem ao setor de pequenas e médias empresas, protegendo-as da concorrência e criando uma rede capaz de concentrar suas ações.

E, last but not leas, Cassese oferece uma “Apresentação à edição brasileira – O Estado fascista e os tipos de Estado”, de agosto de 2025, que convida o leitor a observar, com precisão histórica social, aspectos já profundamente explorados por Alexis de Tocqueville (1805-1859) em seu Democracia na América (1835), mas se nos apresenta tanto mais importante nestes nossos dias, na medida em que os aparatos públicos, estatais e paraestatais alcançaram proporções significativamente maiores: são hoje os maiores empregadores em todos os países.
Entretanto, tanto lá, como assevera Cassese, como cá, a obra de Tocqueville, a despeito de ser reverenciada pela boa parte dos estadistas da ontem e hoje, tem suas lições sempre consideradas intempestivas, e ainda lhe faltam sociedades capazes de assimilá-las.
Daí Cassese chega as duas últimas lições da análise histórica e jurídico-política, de que a democracia não produz necessariamente democratas, como afirmou Tocqueville há dois séculos. Pior: existem desvios de formas democráticas como regime político para formas que, seguindo a terminologia de Tocqueville, podemos classificar como despóticas tal qual o Estado fascista. Talvez o grande resultado do livro de Cassese seja exatamente esse: conseguir que mais pessoas leiam Democracia na América e fiquem com a lição que descreve o mundo da democracia como um universo permanentemente a ser conquistado.
2 de junho de 2026
Ricardo Marinho é Presidente do Conselho Deliberativo da CEDAE Saúde e professor da Faculdade Unyleya, da UniverCEDAE e da Teia de Saberes.



